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 Documentos que o comprador de imóvel usado deve exigir

18/07/2003


1. Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis;

2. Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário;

3. Certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos);

4. Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes;

5. Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias;

6. Certidão de Propriedade, com averbação da construção, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.




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