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 Cooperativa habitacional

O Estadão

02/01/2006


As cooperativas habitacionais são grupos de pessoas que se reúnem com a finalidade de obter um imóvel. Uma cooperativa deve ter, no mínimo, 20 pessoas e ser registrada na Organização das Cooperativas do Estado a que pertence. As cooperativas não têm fins lucrativos.

São os próprios integrantes da cooperativa que decidem, por meio de reuniões e assembléias, as características do bem e o valor das mensalidades a serem pagas. Por isso, não há renda mínima exigida, a menos que o grupo decida desta forma. O interessado também pode se juntar à cooperativa que já tenha um projeto definido.

Podem ser adquiridos imóveis residenciais, como condomínios, tanto de casas como de apartamentos, em construção. Geralmente são pequenos e médios empreendimentos, com poucos recursos. Por isso a construção muitas vezes não é entregue de uma única vez. À medida que os imóveis vão ficando prontos, são feitos sorteios entre os cooperados para decidir quem vai receber o imóvel primeiro.







Quem gerencia


Quem gerencia as cooperativas habitacionais são empresas especializadas, que cuidam do andamento do empreendimento, fiscalizam o trabalho das construtoras, cuidam do pagamento das mensalidades etc. Para isso, os associados pagam uma taxa de administração que incide sobre o valor da mensalidade. A cooperativa também pode adotar a autogestão, se preferir. Neste caso, a gestão é feita por cooperados eleitos no grupo.







Documentação


Quem estiver formando uma cooperativa ou entrando em grupo já existente deve tomar alguns cuidados sobre a documentação a verificar e também a saúde financeira do grupo. No caso de formação de nova cooperativa, o interessado deve participar ativamente da definição dos estatutos do grupo, para garantir transparência nas ações dos gestores e democracia na tomada de decisões, com suficientes cláusulas de segurança para evitar fraudes ou má gestão. Contrate um advogado, se for necessário, para ter melhor entendimento dos contratos.

Quem entra em um grupo existente deve antes verificar o estatuto da cooperativa, bem como a documentação do terreno que vai receber a obra, como a matrícula do imóvel e a certidão vintenária - que relaciona tudo o que aconteceu com o terreno nos últimos 20 anos. Também é preciso checar se o terreno não está hipotecado ou alienado para qualquer fim e obter a certidão negativa da prefeitura, para certificar-se de que não há impostos pendentes.

Os gestores da cooperativa devem verificar a saúde financeira da construtora que irá realizar a obra. Um procedimento, pouco comum, é pedir o balanço da construtora, para analisar as condições de endividamento, nível de risco da empresa etc. Veja também se a empresa tem títulos protestados no mercado, um indicador de saúde financeira. Os cooperados devem exigir que os gestores tenham estes cuidados.

É recomendável contratar uma assessoria jurídica e técnica para manter um bom controle contábil da cooperativa.

O Estadão




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