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 Contratos de Gaveta

11/11/2003


A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) estima que cerca de 900 mil mutuários “gaveteiros” poderão pedir à Justiça a revisão dos contratos da casa própria. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, garantiu o direito da mutuaria Cláudia Rejane Vendruscolo Barcelos de ter o contrato revisado pela Caixa Econômica Federal.

Dona de contrato de gaveta”, a mutuária teve o pedido para revisar a prestação e o saldo devedor negado pelo banco. A alegação da Caixa é de que Cláudia Rejane não tinha legitimidade para negociar o contrato. Os advogados da mutuaria argumentaram que o judiciário não pode fechar os olhos para uma prática reiterada e muito aceita pela sociedade, “tendo em vista que, todos os dias, milhares de pessoas firmam os denominados popularmente contratos de gaveta”.

Ao determinar que o banco revise o financiamento, o relator do processo no TRF, desembargador Valdemar Capeletti, argumentou que “a legislação passou a reconhecer e admitir a existência de cessionários e promitentes-compradores irregulares, facultando-lhes a regularização para fins da liquidação antecipada”.

De acordo com o consultor jurídico da ABMH, Rodrigo Daniel dos Santos, a Lei 10.150, de dezembro de 2000, reconhece a validade dos financiamentos cedidos por “contratos de gaveta”, aqueles em que o comprador não transfere, de imediato, o imóvel para seu nome.

Pesquisa realizada em novembro do ano passado pela associação revela que 40% dos contratos habitacionais são de gaveta. “Felizmente, a Justiça Federal entende que o chamado contrato de gaveta é um problema social”, afirma o advogado. “Logo, aquele que tem contrato de gaveta é parte legítima para buscar a revisão do seu contrato”.

Segundo o consultor, a decisão da Justiça Federal abre precedentes para que os demais “gaveteiros” exijam o mesmo tratamento, mas a saída ainda é recorrer ao judiciário, já que os bancos se negam a conceder esse direito. “A decisão, que se baseia nos fundamentos da Lei 10.150, dá respaldo aos que precisam ter os financiamentos revisados”, diz Santos.




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