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 Contrato de gaveta - mais uma vitória na justiça

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28/12/2005


O direito de os mutuários com "contratos de gaveta" pedirem a revisão dos financiamentos é legítimo, decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Rio Grande do Sul. A decisão abre precedente para que 900 mil mutuários recorram ao Judiciário contra aumentos ilegais da prestação e do saldo devedor.

A decisão do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon foi tomada em dezembro numa ação proposta pela mutuária Mari Onissi Machado Vargas contra o Banestado.

Na decisão, o desembargador lembrou que o "contrato de gaveta" é utilizado há anos como instrumento de compra e venda de bens financiados. Segundo ele, o Poder Judiciário não pode ignorar "uma prática utilizada em larga escala e aceita pela sociedade em geral".

Um mês antes, os TRFs do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul já tinham dado pareceres semelhantes, assegurando aos "gaveteiros" legitimidade para negociar com os bancos a redução da prestação e do saldo devedor.

De acordo com o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, Rodrigo Daniel dos Santos, essas decisões dos tribunais "só reafirmam a luta que a ABMH tem travado para obrigar os bancos a aceitarem o contrato de gaveta como instrumento legal e justo".

Santos explica que os chamados "contratos de gaveta" surgiram como instrumento para evitar a correção do financiamento ao transferir o bem. O consultor diz que os contratos transferidos de um mutuário para o outro acabam tendo o saldo devedor corrigido em 2% e as prestações, em 20%.

A ABMH tem utilizado a Lei 10.150/2000 para fazer valer os direitos dos gaveteiros. "Uma parte das injustiças cometidas pelos bancos contra os mutuários tem sido evitada", diz Santos.




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