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 Cobrança antes da entrega das chaves é aceita por alguns juízes.

Folha de S. Paulo

07/06/2009


A dívida de quem compra a prazo um imóvel na planta costuma ter dois perfis distintos: a entrega das chaves é o divisor de águas entre eles.


Se, depois de o bem ficar pronto, é comum pagar juros de financiamento --bancário ou direto com a construtora--, espera-se que a cobrança desse tipo de taxa remuneratória não ocorra na fase de obras.


Mas não é o que acontece na prática --e mesmo na teoria de muitos juízes e advogados. Embora sindicatos do setor, como o Secovi-SP, condenem os chamados juros "no pé", a Justiça não tem posição definitiva quanto à sua legalidade.


"Há decisões do STJ [Superior Tribunal de Justiça] que dão plena legalidade à cobrança de juros antes das chaves", afirma o advogado imobiliário José Antônio Costa Almeida, da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.


Almeida cita como exemplo uma resolução do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (apelação nº 387.027-4/1-00), de 2007. De acordo com o julgamento, é possível a "exigência desses juros a partir da celebração do contrato".


"A incorporadora financia a construção", justifica o advogado. A opinião é polêmica. "A lei não é clara sobre a cobrança de juros durante a obra", diz o advogado e diretor da AMM (Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste do Brasil), Tiago Antolini.


"Não há fruição do bem [nesse período]. Entendo que seria um enriquecimento [da construtora] sem causa. Antes das chaves, é lógica apenas a cobrança de correção monetária."


Disfarce


Em alguns casos na Justiça, mutuários reclamam da incidência velada de juros. No Rio de Janeiro, o advogado Renato Ayres, da C. Martins Advogados, já ganhou em segunda instância um processo de cobrança de juros antes das chaves.


"O contrato não fala em juros [antes da entrega], mas há disparidade entre o valor combinado na assinatura e o quitado depois de dois anos", comenta.


Segundo Ayres, os juros são embutidos sobretudo nas parcelas intermediárias --como a paga no ato da entrega do imóvel--, maiores que as mensais.



EDSON VALENTE

editor-assistente de Imóveis e Construção da Folha de S.Paulo





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