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 Checar dívidas do imóvel evita compra que pode ser anulada pela Justiça.

Folha Online

08/03/2009


Entre a placa de "vende-se" e o comprador de um imóvel, muitos são os papéis para satisfazer aos interesses das partes envolvidas na transação.  


Preço e localização são apenas as preocupações iniciais --a documentação do imóvel e o histórico do vendedor são pontos essenciais a serem verificados para uma compra segura.


À primeira vista, a recomendação parece óbvia, mas conhecer toda a papelada e suas possíveis implicações não é fácil.


Entre golpes imobiliários, como papéis adulterados, e problemas causados por desconhecimento --como ignorar a necessidade de comum acordo na venda de imóvel que pertence a um casal--, a propriedade do bem pode estar em xeque.


"São comuns dívidas ocultas por parte do vendedor", exemplifica o advogado imobiliário Luiz Guilherme Natalizi.


Para todos


"Se há ações judiciais ou protesto de títulos [em nome do vendedor], o imóvel pode estar comprometido porque serviria para pagar as dívidas", explica Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).


Antes de assinar o contrato, a idoneidade do proprietário e a de seu eventual cônjuge devem ser vistoriadas. É necessário, por exemplo, checar se há ações contra eles na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal.


Esse tipo de problema envolve até pessoas jurídicas. O advogado Gustavo D'Acol Cardoso conta que teve como cliente uma multinacional interessada em vender seu imóvel, por estar de saída do país.


"Fomos surpreendidos com a notícia de que o imóvel não era mais da empresa", afirma. O vendedor do bem tinha várias dívidas e já havia processo de execução contra ele. "O banco conseguiu anular a venda e tomou a propriedade", lembra.


Se nesse caso a falha foi na pesquisa sobre o vendedor, outro erro comum ocorre no uso de acordos particulares que não são levados a registro.


"Geralmente as pessoas não se preocupam em passar a escritura pública. Ficam com um título que não é de propriedade", explica Cardoso.


CRISTIANE CAPUCHINHO

da Folha de S.Paulo




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