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 Polêmica e eficiente

Gazeta de Ribeirão

07/03/2010


Mercado de locação - A nova lei do inquilinato, que começou a vigorar em janeiro, já aumentou as ações de despejo em Ribeirão.  


A nova lei do inquilinato (Lei nº 12.112/09), que completa pouco mais de um mês de vigência, trouxe algumas mudanças na regulamentação dos contratos de aluguel de imóveis. Agora, os proprietários podem despejar, em 15 dias, os inquilinos que atrasaram o pagamento sem passar por processo jurídico. Segundo dados do Fórum de Ribeirão Preto, em janeiro, quando a lei não vigorava, foram movidas 66 ações de despejo por falta de pagamento, já em fevereiro, com a lei já em funcionamento, 79 ações foram movidas (a nova regulamentação passou a vigorar no dia 25 de janeiro)


O delegado regional do Conselho dos Corretores de Imóveis (Creci), Sinésio Donizetti Nunes Rodrigues, relaciona o crescimento na oferta e procura por imóveis de aluguel às mudanças na lei. "Ao ver as medidas sendo tomadas, os proprietários estão ganhando confiança para entrar no mercado" , disse. Rodrigues também aposta na diminuição da inadimplência. "Até mesmo os locatários estão resolvendo suas pendências de maneira mais rápida" , afirmou o delegado.


Para o advogado do Sindicato do Comércio Varejista de Ribeirão Preto (Sincovarp), Antonio Carlos Borin, o documento foi voltado somente para interesses dos proprietários. "A lei fere o sagrado direito da defesa ao conceder a liminar de despejo sem ouvir quem deixou de pagar o aluguel" , disse. Já o diretor da Imobiliária Piramid, Adair Antônio Porsirio, vê com bons olhos as mudanças do novo texto. "Antes o inadimplente chegava a ficar no imóvel por 12 meses, isso é inadmissível. Agora os processos para locação estão mais ágeis, mas isso depende da postura do judiciário" , afirmou Porsirio.


A lei também traz mais mudanças. Se acertado em contrato, não será necessário o uso de fiador. A multa por quebra de contrato também foi reavaliada. Agora, o valor cobrado é referente aos meses restantes, e não total do acordo. Para a advogada, Camila Mattos de Carvalho, ficou mais simples alugar imóveis. "Se por um lado [A LEI]visa diminuir o sofrimento dos locadores que enfrentam longos processos de despejo, por outro acabam por desburocratizar a locação de um imóvel para moradia" , disse. (RV)


Lei já gerou ação judicial


Mesmo antes de vigorar, a nova lei do inquilinato foi alvo de ação judicial movida pelo Instituto de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos). Porém, recentemente o Ministério Público derrubou a ação. Segundo o presidente do Idelos, Pedro Lessi, o texto de autoria do deputado José Carlos Araújo (PL/BA) foi aprovado sem passar por discussão na câmara e é inconstitucional. "Ela menospreza e fere o direito de defesa. Agora vamos mover novamente a ação no Supremo Tribunal Federal (STF)" , afirmou.


A principal reclamação do presidente do Idelos é referente à mudança no processo de despejo. Para ele, o locatário que deixa de pagar o aluguel pode ter inúmeros motivos, como problemas de saúde e desemprego repentino, para deixar de cumprir suas obrigações. "Essa lei trata os locatários como bandidos, como se fossem pessoas que podem pagar e não querem. O juiz tem que verificar a finalidade dessa lei e o bem comum, e não o lucro dos locadores" , afirmou Lessi.

 





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